Reuniões e Comunicações Com o Poder Público deverá cumprir o procedimento. Reuniões presenciais com Agentes Públicos deverão ser previamente e formalmente agendadas, com especificação do assunto que será discutido na reunião; entre outros dados como indicar o nome e contato dos Colaboradores ou Terceiros que participarão da reunião; data e hora, com posterior confirmação. Quando possível, estas reuniões devem ter ata. Caso isso não ocorra, cabe ao Colaborador formalizar a reunião, por e-mail, contendo todas as informações pertinentes (Local e data da reunião, Nome completo e cargo dos participantes, Descrição sucinta do assunto tratado, e Descrição sucinta das deliberações tomadas).
Caso qualquer Colaborador e/ou Terceiro receba proposta ou solicitação de Vantagem Indevida como condição necessária para aprovação de política pública, ou caso tenham dúvida sobre a caracterização de determinada solicitação como Vantagem Indevida, a Direção deverá ser imediatamente comunicados antes de estabelecer qualquer novo contato com os Agentes Públicos envolvidos, devendo as devidas providências legais serem tomadas pela administração.
Todos os atos praticados pelo(s) Colaborador(es) deverão ser devidamente formalizados por meio de ata ou e-mail ao superior hierárquico e arquivados em pasta física ou virtual específica, para controle. Todas as solicitações feitas por Agentes Públicos e todos os documentos disponibilizados para vistoria pelo(s) Colaborador(es) devem ser devidamente registrados e controlados na respectiva Empresa.
É estritamente proibida a prática de atos por Colaborador ou Terceiro no intuito de dificultar, fraudar ou obstruir atividades de investigação ou fiscalização de órgãos do Poder Público, bem como qualquer ato que possa configurar desacato ou desobediência. Quaisquer dúvidas de Colaboradores ou Terceiro sobre a interação com Agentes Públicos em procedimentos de fiscalização deve ser imediatamente submetida ao Superior hierárquico.